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Trabalho e Emprego1 min de leitura

Governo Regional avança com extensão de Acordo Coletivo de Trabalho na Insular Produtos Alimentares

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, tornou pública a intenção de emitir uma Portaria de Extensão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre a Insular Produtos Alimentares, S.A. (Zona Franca da Madeira) e a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT).

Esta medida visa a uniformização das condições de trabalho na Região Autónoma da Madeira, estendendo as normas do referido acordo aos trabalhadores da empresa que não se encontram representados pela associação sindical outorgante. A nota justificativa sublinha a existência de circunstâncias sociais e económicas que tornam necessária esta extensão para garantir a equidade retributiva no setor.

Detalhes do Acordo Coletivo de Trabalho

O ACT, depositado em 4 de abril de 2026 (n.º 12/2026), estabelece as seguintes condições principais:

  • Vigência: Prazo mínimo de dois anos, sendo que a tabela salarial e cláusulas pecuniárias têm a duração de 12 meses.
  • Subsídio de Alimentação: Fixado em 5,90€ por cada dia de trabalho efetivo e dias de descanso compensatório, com efeitos a partir de abril de 2026.
  • Atualização Salarial: Prevê um aumento de 65€ para todos os trabalhadores, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
  • Garantia de Aumento: Os trabalhadores cuja tabela salarial de base seja superior beneficiam de um aumento de 50% sobre a retribuição mensal a partir de 1 de janeiro de 2026.

Os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, a contar da publicação no JORAM (13 de abril de 2026), para deduzir oposição fundamentada ao projeto de portaria de extensão.

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